Revisão da Vida Toda e a Decisão do STF no Tema nº. 1.102
- O que é a Revisão da Vida Toda?
Trata-se de uma revisão de benefício previdenciário, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal – STF através do Tema nº. 1.102, onde se busca incorporar, ao cálculo do salário de contribuição, as contribuições feitas pelo trabalhador antes de julho de 1994. Tendo em vista, que o INSS utiliza no cálculo do benefício apenas com as contribuições posteriores a esta data.
- Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda, qualquer segurado que tenha recebido um dos benefícios listados abaixo, desde que NÃO TENHA DECORRIDO O PRAZO DE 10 ANOS DO INÍCIO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO:
- Auxílio-doença
- Auxílio Acidente
- Pensão por morte
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria de Professor
- Aposentadoria por Invalidez
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Importante salientar, que mesmo alguns benefícios concedidos após a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) em 13/11/2019, possuem direito, desde que tenham sido concedidos com base no direito adquirido, ou seja, com base na legislação anterior.
- Quando vale a pena ingressar com o pedido de Revisão da Vida Toda?
A revisão da Vida Toda não é benéfica a todos os segurados, uma vez que as contribuições anteriores a julho de 1994 devem ser superiores às recebidas posteriormente.
Portanto, se o você segurado verteu altas contribuições ao INSS antes de 07/1994, sim, a Revisão pode ser favorável no seu caso.
Porém nós da Lopes e Sciannelli Advogados Associados, sempre elaboramos o cálculo prévio para verificar caso a caso a viabilidade.
- Por que solicitar a Revisão da Vida Toda?
Basicamente pelo fato desta revisão, permitir o aumento da renda mensal percebida pelo segurado e o recebimento dos valores em atraso (diferenças) dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.