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Lopes & Sciannelli > Notícias  > Motorista de aplicativo consegue a reativação de seu cadastro após processo judicial.

Motorista de aplicativo consegue a reativação de seu cadastro após processo judicial.

O autor teve seu cadastro cancelado, unilateralmente pelo aplicativo, sem qualquer aviso ou possibilidade de defesa.

Assim, o juízo decidiu:

Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço tão somente para impor à ré a obrigação de fazer, consubstanciada na obrigação de reativar o cadastro do autor, no prazo de cinco dias, pena de pagar a multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00, que se converterá em perdas e danos.