Motorista de aplicativo consegue a reativação de seu cadastro após processo judicial.
O autor teve seu cadastro cancelado, unilateralmente pelo aplicativo, sem qualquer aviso ou possibilidade de defesa.
Assim, o juízo decidiu:
Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço tão somente para impor à ré a obrigação de fazer, consubstanciada na obrigação de reativar o cadastro do autor, no prazo de cinco dias, pena de pagar a multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00, que se converterá em perdas e danos.