Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.
Os portadores de doenças graves e moléstias profissionais, tem o direito de isenção do pagamento de imposto de renda.
Segue abaixo as moléstias relacionadas no inciso XIV do art. 6º da Lei Nº 7.713/88 que garantem o direito a isenção do imposto de renda:
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira, hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– Síndrome da imunodeficiência adquirida.