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Direito a aposentadoria especial e abono de permanência, sem idade mínima, desde que cumpridos 30 anos de serviço (homem),e 25 anos para mulher.

Recente decisão do STF – TEMA 1019 com REPERCUSSÃO GERAL garante aos policiais civis que adentraram até novembro/2019, o direito a aposentadoria, INDEPENDENTE de idade mínima.

Excelente oportunidade aos Policiais Civis que já completaram seu tempo de serviço, vez que a decisão acima abrange os policiais civis SEM IDADE MÍNIMA, com o retroativo quinquenal do abono de permanência.

Você que é Policial Civil, faça valer seus direitos!

Atendemos você sem compromisso, em qualquer lugar que você estiver!

Nos contatando através de nossos contatos, os quais constam na imagem acima.