Se você optou pelo FGTS no período de 1966 até a presente data, você poderá ajuizar um ação revisional para corrigir o saldo da conta vinculada.
Se você optou pelo FGTS no período de 1966 até a presente data, você poderá ajuizar um ação revisional para corrigir o saldo da conta vinculada.
Entende-se por expurgo inflacionário o índice de inflação de um determinado período que não tenha sido considerado pelo governo para fins de correção monetária, ou que tenha sido considerado menor do que o realmente apurado, reduzindo o poder de compra.
No caso do FGTS, os expurgos ocorreram porque a Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do fundo, em razão de adoção de planos econômicos pelo governo federal que geraram alterações nos índices de inflação, deixou de atualizar corretamente os saldos destas contas em vários períodos, sendo matéria já decidida em todas as instancias judiciais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Todos aqueles que optaram pelo regime do FGTS no período entre 01/01/1967 e 21/09/1971, ou retroativamente a partir de dezembro de 1973, tinha direito a remuneração da conta vinculada com aplicação da taxa progressiva de juros, que deveria ser de 3% nos dois primeiros anos, 4% do terceiro ao quinto ano, 5% do sexto ao décimo ano e 6% a partir do décimo primeiro ano de trabalho registrado em carteira.
Essa taxa não foi aplicada corretamente por muitos dos bancos que eram responsáveis pelos depósitos do FGTS, causando enorme prejuízo a muitos trabalhadores que levantaram os valores depositados nas contas vinculadas ao longo de toda a sua vida profissional.
O Fundo de Garantia por tempo de serviço trata-se de conta vinculada aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal, onde este deposita mensalmente 8% do salário, acrescido de atualização monetária e juros. O valor acumulado pode ser sacado em hipóteses previstas na legislação, como por exemplo, a aquisição da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa e doenças graves.
O saldo da conta vinculada deve ser corrigido por duas taxas: a Taxa Referencial (TR) que tem por finalidade a correção monetária, e a taxa de juros que objetiva a remuneração do capital aplicado.
No período de 1999 a 2013, houve uma deterioração significativa dos valores do FGTS, pois a TR não acompanhou os outros índices de correção e não compensou a perda inflacionária.
Haja vista que em um período de 12 meses, a TR acumula variação de 0,04%, enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.
Por este motivo, milhões de trabalhadores estão buscando seus direitos ajuizando ações contra a Caixa Econômica Federal para corrigir o saldo da conta vinculada, e aplicar um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a quantia depositada a época.
A ação de Medida Cautelar de Exibição de Documento, com pedido de liminar, serve para que as instituições bancárias depositárias do FGTS sejam compelidas a apresentar as cópias dos extratos analíticos dos depósitos efetuados.Este procedimento é necessário para verificar se houve ou não a aplicação dos juros progressivos ou à época dos planos econômicos a correção monetária nas contas vinculadas do FGTS de forma correta.A Caixa Econômica Federal passou a ser depositária das contas do FGTS dos trabalhadores brasileiros a partir dos anos 90, contudo, nos anos anteriores outros bancos eram responsáveis por tais contas, portanto, detentores de todos os extratos analíticos.
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