5ª Turma do TRF da 3ª Região reafirmou que não há contribuição previdenciária sobre verba indenizatória
Mais uma vitória para você empresário! A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre incidência de contribuição social sobre ganhos habituais não se aplica às discussões de verbas indenizatórias. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou que não há contribuição previdenciária sobre adicional de férias, aviso prévio indenizado e outros benefícios desse tipo. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998.” A questão foi levada ao TRF-3, e a corte decidiu que a tese do STF não se aplica às...
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