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Lopes & Sciannelli > Notícias  > Aposentadoria Especial – Súmula Vinculante: Tema 942, fator 1.4 e 1.75

Aposentadoria Especial – Súmula Vinculante: Tema 942, fator 1.4 e 1.75

Súmula Vinculante 33 STF: Tema 942, fator 1.4 e 1.75

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da C.F., até a edição de Lei Complementar Específica.

 

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Está tendo resultado (Regime Próprio-Repercussão Geral. Emenda Constitucional 103/2019, artigo 40, § 4-C da CF).

A ação ordinária que além do tempo de serviço, abrange também a atividade insalubre.

Quem tem direito: até novembro/2019 tenha o tempo para se aposentar, sendo 30 anos (20 de polícia) homens e 25 anos (15 de polícia) mulheres.

O Tema 942 tem a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividade exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou a integridade física de Servidor Público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

 

TESE: Até a edição da EC (Emenda Constitucional) numero 103/19, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III, paragrafo 4º do artigo 40 da CF, devendo ser aplicado as normas do Regime Geral de Previdência Social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8213/91 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier Lei Complementar disciplinadora da matéria. Após vigência da EC (Emenda Constitucional) número 103/19, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo artigo 40, §4-C da CF.

Enfim, atividade policial é considerada de alto risco (perigosa e insalubre), possibilidade de conversão do tempo especial em comum (fator1.4 ou 1.75), há integralidade e paridade.

Com isto a atividade insalubre preenchida o suficiente para julgar a ação procedente.

 

LIMINAR:

  1. Direito adquirido
  2. Expedição CTS (certidão tempo de serviço FESP)
  3. Aposentadoria/ Abono Permanência/Quinquênio

 

 

QUESTIONÁRIO

– Qual data de ingresso na carreira?

– Qual cargo?

– Se tem tempo de serviço fora, e quanto?

– Se tem tempo para se aposentar até 12/11/2019 aplica-se o fator 1.4 ou 1.75

 

 

PS: Se aposentou após 2019, tem como pleitear (com menos de 5 anos de aposentadoria-Prescrição Quinquenal) se houve regressão na classe, abono permanência retroativa e vale alimentação (diferenças);

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DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A INICIAL (PDF)

– Apostila de Adicional de Insalubridade

– Certidão Contagem de Tempo de Serviço

– Demonstrativo de Pagamento últimos 5 (cinco) anos

– Comprovante de Residência

– Documento de Identidade (RG/CNH)

– Relatório do Tempo de Contribuição INSS

– Declaração Hipossuficiência

– Procuração

– Contrato de Honorários