Aposentadoria Especial – Súmula Vinculante: Tema 942, fator 1.4 e 1.75
Súmula Vinculante 33 STF: Tema 942, fator 1.4 e 1.75
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da C.F., até a edição de Lei Complementar Específica.
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Está tendo resultado (Regime Próprio-Repercussão Geral. Emenda Constitucional 103/2019, artigo 40, § 4-C da CF).
A ação ordinária que além do tempo de serviço, abrange também a atividade insalubre.
Quem tem direito: até novembro/2019 tenha o tempo para se aposentar, sendo 30 anos (20 de polícia) homens e 25 anos (15 de polícia) mulheres.
O Tema 942 tem a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividade exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou a integridade física de Servidor Público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
TESE: Até a edição da EC (Emenda Constitucional) numero 103/19, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III, paragrafo 4º do artigo 40 da CF, devendo ser aplicado as normas do Regime Geral de Previdência Social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8213/91 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier Lei Complementar disciplinadora da matéria. Após vigência da EC (Emenda Constitucional) número 103/19, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo artigo 40, §4-C da CF.
Enfim, atividade policial é considerada de alto risco (perigosa e insalubre), possibilidade de conversão do tempo especial em comum (fator1.4 ou 1.75), há integralidade e paridade.
Com isto a atividade insalubre preenchida o suficiente para julgar a ação procedente.
LIMINAR:
- Direito adquirido
- Expedição CTS (certidão tempo de serviço FESP)
- Aposentadoria/ Abono Permanência/Quinquênio
QUESTIONÁRIO
– Qual data de ingresso na carreira?
– Qual cargo?
– Se tem tempo de serviço fora, e quanto?
– Se tem tempo para se aposentar até 12/11/2019 aplica-se o fator 1.4 ou 1.75
PS: Se aposentou após 2019, tem como pleitear (com menos de 5 anos de aposentadoria-Prescrição Quinquenal) se houve regressão na classe, abono permanência retroativa e vale alimentação (diferenças);
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DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A INICIAL (PDF)
– Apostila de Adicional de Insalubridade
– Certidão Contagem de Tempo de Serviço
– Demonstrativo de Pagamento últimos 5 (cinco) anos
– Comprovante de Residência
– Documento de Identidade (RG/CNH)
– Relatório do Tempo de Contribuição INSS
– Declaração Hipossuficiência
– Procuração
– Contrato de Honorários