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Lopes & Sciannelli > Notícias  > Abono de Permanência

Abono de Permanência

São necessários 3 requisitos para saber qual será o valor do incentivo.

  • Ter menos de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo;
  • Completar as exigências para a aposentadoria voluntaria;
  • E o servidor público optar por permanecer em atividade, foi criado através da Emenda Constitucional 41/2003;

O Abono de Permanência é o direito de todo servidor público de ser reembolsado da contribuição previdenciária por, ao completar os requisitos de se aposentar, decidir em permanecer trabalhando.

O Abono de Permanência é um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntaria, opta por permanecer trabalhando, mesmo que já atenda os requisitos para se aposentar.

Esse incentivo, em regra, será equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. Entretanto, a partir da última reforma previdenciária, foi estabelecido que os entes federativos (União, Estados e Municípios) poder regular as suas próprias regras, incluindo as relativas ao Abono Permanência.  Então, é preciso avaliar as regras do ente ao qual você está vinculado, para saber qual será o valor do incentivo.

Em razões das várias reformas previdenciárias que tivemos, a análise sobre o cumprimento das exigências para a aposentadoria voluntaria (e por consequência, do tempo de contribuição/idade que você necessita para aquisição do direito) variam de acordo com o ano em que você ingressou no serviço público.

Caso você tenha sido vinculado anteriormente ao INSS e tenha direito à averbação desse período no regime público (ou seja, de utilizar tempo do INSS para a sua aposentadoria no serviço público), esse tempo também contará para fins de Abono de Permanência.

Com o Abono de Permanência, o servidor pode continuar recebendo a sua remuneração integral acrescida da contribuição previdenciária.

Em Resumo: Quando o servidor público completa idade e tempo de contribuição, mas não pede a sua aposentadoria, ele tem direito de receber de volta o valor investido em previdência.

 

 

 

 

COMO REQUERER O ABONO DE PERMANÊNCIA

 

Em alguns órgãos públicos, o setor de gestão de pessoas faz um levantamento dos servidores que estão em condições de se aposentar, e deixa os servidores optarem pela aposentadoria ou pelo abono.

Em outros órgãos, é necessário um pedido expresso do Abono de Permanência.

O STF já decidiu que, uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do Abono de Permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência.

 

 

POSSIBILIDADE DE RECEBER OS RETROATIVOS

Tinha o direito a receber o Abono de Permanência e não requereu? Você pode pedir os valores retroativos judicialmente!

 

Por Exemplo:

Fulana completou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, completando os requisitos de aposentadoria, mas permanece na ativa. Recebe salário de R$10.000,00 e contribui todos os meses com R$1.600,00 para a previdência. Fulana não sabe o que é abono de permanência e trabalhou até os 60 anos, quando decidiu se aposentar.

Veja que a Fulana deixou de receber nesses 5 anos, a soma de R$96.000,00 que ainda devem ser atualizados com correção monetária!

É possível pedir os meses e até anos que ficaram para trás. No entanto, o ente público costuma negar quando o pedido é feito de forma administrativa, tendo o servidor público de recorrer a uma ação judicial.

Lembrando que o prazo prescricional (ou seja, o período dentro do qual o servidor pode entrar com a ação judicial) para a cobrança do abono de permanência de recebimentos passados, é quinquenal (5 anos) contados da data da implementação dos requisitos para a aposentadoria voluntaria do servidor público.

Dessa forma, a jurisprudência é favorável no sentido de conceder os abonos de permanência não pagos, mesmo que não tenham sido requeridos em época própria.

DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A INICIAL (PDF)

 

– Demonstrativo de Pagamento dos últimos 05 (Cinco) anos

– Comprovante de residência

– Documento de identidade (RG, CPF, CNH)

– Declaração de Hipossuficiência

– Procuração

– Contrato de Honorários