Abono de Permanência
São necessários 3 requisitos para saber qual será o valor do incentivo.
- Ter menos de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo;
- Completar as exigências para a aposentadoria voluntaria;
- E o servidor público optar por permanecer em atividade, foi criado através da Emenda Constitucional 41/2003;
O Abono de Permanência é o direito de todo servidor público de ser reembolsado da contribuição previdenciária por, ao completar os requisitos de se aposentar, decidir em permanecer trabalhando.
O Abono de Permanência é um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntaria, opta por permanecer trabalhando, mesmo que já atenda os requisitos para se aposentar.
Esse incentivo, em regra, será equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. Entretanto, a partir da última reforma previdenciária, foi estabelecido que os entes federativos (União, Estados e Municípios) poder regular as suas próprias regras, incluindo as relativas ao Abono Permanência. Então, é preciso avaliar as regras do ente ao qual você está vinculado, para saber qual será o valor do incentivo.
Em razões das várias reformas previdenciárias que tivemos, a análise sobre o cumprimento das exigências para a aposentadoria voluntaria (e por consequência, do tempo de contribuição/idade que você necessita para aquisição do direito) variam de acordo com o ano em que você ingressou no serviço público.
Caso você tenha sido vinculado anteriormente ao INSS e tenha direito à averbação desse período no regime público (ou seja, de utilizar tempo do INSS para a sua aposentadoria no serviço público), esse tempo também contará para fins de Abono de Permanência.
Com o Abono de Permanência, o servidor pode continuar recebendo a sua remuneração integral acrescida da contribuição previdenciária.
Em Resumo: Quando o servidor público completa idade e tempo de contribuição, mas não pede a sua aposentadoria, ele tem direito de receber de volta o valor investido em previdência.
COMO REQUERER O ABONO DE PERMANÊNCIA
Em alguns órgãos públicos, o setor de gestão de pessoas faz um levantamento dos servidores que estão em condições de se aposentar, e deixa os servidores optarem pela aposentadoria ou pelo abono.
Em outros órgãos, é necessário um pedido expresso do Abono de Permanência.
O STF já decidiu que, uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do Abono de Permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência.
POSSIBILIDADE DE RECEBER OS RETROATIVOS
Tinha o direito a receber o Abono de Permanência e não requereu? Você pode pedir os valores retroativos judicialmente!
Por Exemplo:
Fulana completou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, completando os requisitos de aposentadoria, mas permanece na ativa. Recebe salário de R$10.000,00 e contribui todos os meses com R$1.600,00 para a previdência. Fulana não sabe o que é abono de permanência e trabalhou até os 60 anos, quando decidiu se aposentar.
Veja que a Fulana deixou de receber nesses 5 anos, a soma de R$96.000,00 que ainda devem ser atualizados com correção monetária!
É possível pedir os meses e até anos que ficaram para trás. No entanto, o ente público costuma negar quando o pedido é feito de forma administrativa, tendo o servidor público de recorrer a uma ação judicial.
Lembrando que o prazo prescricional (ou seja, o período dentro do qual o servidor pode entrar com a ação judicial) para a cobrança do abono de permanência de recebimentos passados, é quinquenal (5 anos) contados da data da implementação dos requisitos para a aposentadoria voluntaria do servidor público.
Dessa forma, a jurisprudência é favorável no sentido de conceder os abonos de permanência não pagos, mesmo que não tenham sido requeridos em época própria.
DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A INICIAL (PDF)
– Demonstrativo de Pagamento dos últimos 05 (Cinco) anos
– Comprovante de residência
– Documento de identidade (RG, CPF, CNH)
– Declaração de Hipossuficiência
– Procuração
– Contrato de Honorários