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Dinheiro a mais no seu FGTS? Supremo julga hoje revisão, e você pode ganhar!

O STF (Supremo Tribunal Federal) incluiu a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na pauta de julgamentos desta quinta-feira (20). O que está em jogo é se a correção atual do benefício, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) é constitucional ou se deve ser revista.

O assunto está em tramitação em Brasília desde 2014. O partido Solidariedade abriu uma ação no Supremo há nove anos, quando alegou que a correção de valores trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013.

O que o STF pode decidir nesta quinta-feira. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede aos ministros a correção dos valores do FGTS pela inflação, e não mais pela TR, que ocorre desde os anos 1990. O índice inflacionário a ser adotado poderia ser IPCA ou INPC, por exemplo.

E o que isso muda na vida do trabalhador? Se o STF mudar a regra, qualquer empregado com dinheiro depositado no Fundo de Garantia terá direito de pedir a revisão na Justiça.

A AGU (Advocacia Geral da União) diz que FGTS corre risco de deixar de operar. Na segunda-feira (17), o órgão apontou uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. A AGU aponta que o FGTS tem cerca de R$ 118.

Nesta quinta-feira o julgamento do STF deve definir uma nova taxa de correção monetária do FGTS, que pode impactar positivamente a vida dos trabalhadores com carteira assinada. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, com rendimento próximo ao zero. Isso significa que a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, trazendo prejuízos financeiros aos empregados com CLT. O pedido é que o índice usado como referência seja o IPCA-e ou INPC.

A correção monetária atual é inadequada ao trabalhador com carteira assinada porque a Taxa Referencial não repõe as perdas causadas pela inflação. A TR é fixada previamente e não mede o desgaste da moeda, complementa. Podemos acrescentar ainda que correção não remunera adequadamente os trabalhadores.

Todos os trabalhadores com dinheiro no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ter direito a essa revisão. Especialistas apontam que cerca de 70 milhões de celetistas seriam beneficiados. Mas Maia diz que a estimativa de processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) é baixa: de 1 milhão a 1,5 milhão. No entanto, é preciso fazer os cálculos e, a partir desses resultados, concluir se vale a pena ou não solicitar a revisão do FGTS. Se o ganho for pequeno, pode não cobrir gastos com advogados, por exemplo.

Para ações de até 60 salários mínimos (R$ 78.120 hoje), o trabalhador pode acionar o Juizado Especial Federal sem um advogado, se preferir. Acima desse teto, é necessária a presença de um advogado. O trabalhador deve apresentar documento de identidade oficial com foto, como RG ou CNH, comprovante de residência, extratos do FGTS (disponíveis no aplicativo FGTS) e os cálculos revisionais. Esses cálculos podem ser feitos pelo trabalhador ou por seu advogado. Maia sugere que os trabalhadores entrem com a ação o quanto antes. No eventual caso de modulação, o STF pode limitar a causa e garantir pagamento somente para a quem ingressou no Judiciário até a data do julgamento, ou seja, dia 20 de abril.

Sim, é possível pedir revisão após ter sacado o FGTS. Por exemplo, se o trabalhador sacou R$ 10 mil e o cálculo mostrar que ele tem R$ 2.000 a mais para receber, o valor adicional poderá ser pago. A revisão é feita a partir da diferença do valor que o empregado deveria ter sacado, mas não o fez.

Os especialistas declaram que existe uma expectativa de que os ministros entendam a importância da pauta para o trabalhador. E há um motivo específico para isso. Em janeiro de 2022, o STF considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial como índice de atualização dos débitos trabalhistas.