9:00 - 17:00

Horário de Atendimento. Seg - Sex

(13) 3232-2800

(13) 3301-0893

Facebook

Instagram

+55 13 99623-6434

+55 13 98149-5323

LinkedIn

Lopes & Sciannelli > Notícias  > 5ª Turma do TRF da 3ª Região reafirmou que não há contribuição previdenciária sobre verba indenizatória

5ª Turma do TRF da 3ª Região reafirmou que não há contribuição previdenciária sobre verba indenizatória

Mais uma vitória para você empresário!

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre incidência de contribuição social sobre ganhos habituais não se aplica às discussões de verbas indenizatórias. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou que não há contribuição previdenciária sobre adicional de férias, aviso prévio indenizado e outros benefícios desse tipo.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998.”

A questão foi levada ao TRF-3, e a corte decidiu que a tese do STF não se aplica às verbas indenizatórias, prevalecendo assim, nessas hipóteses, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pela não incidência da contribuição previdenciária.

A 5ª Turma do TRF-3 entendeu que os valores pagos aos empregados a título de adicional de férias, aviso prévio indenizado, nos primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença ou acidente e adicional de tempo de serviço têm natureza indenizatória e não salarial, assim, não há incidência de contribuição previdenciária.

Processo: 0025206-78.2010.4.03.6100